TJDFT - 0732171-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO.
ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
A embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1.022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ic -
05/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:00
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
13/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:35
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
01/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTI DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS VILLA SALDANHA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 14:34
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/08/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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