TJDFT - 0723176-25.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723176-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALENCAR MARTINS EXECUTADO: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por DENISE ALENCAR MARTINS em desfavor de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA-ME.
A sentença de ID 216137301 homologou acordo de ID ID 202848972.
Houve penhora de R$ 985,08 via Sisbajud (ID 199301130) não contemplada pelo acordo.
O executado pede a devolução da quantia (ID 209488716).
Intimada a exequente para dizer sobre o valor penhorado (ID216137301), quedou-se inerte.
Pois bem.
Diante da inércia da exequente e do trânsito em julgado certificado ao ID 219092793, intime-se a parte executada para informar os dados bancários e/ou PIX (CPF/CNPJ) para expedição do alvará.
Cumprida a determinação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 985,08, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME, CPF/CNPJ n° 21.***.***/0001-68, para conta bancária a ser informada.
Feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:00
Deferido o pedido de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (EXECUTADO).
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DENISE ALENCAR MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Homologada a Transação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENISE ALENCAR MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DENISE ALENCAR MARTINS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723176-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALENCAR MARTINS EXECUTADO: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou minuta de acordo entabulado entre as partes, e requereu a homologação do acordo (id. 202848972).
Contudo, a minuta está sem assinatura da executada.
Esta foi intimada para se manifestar, mas o prazo transcorreu IN ALBIS.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo por falta de anuência da executada.
Quanto à penhora via SISBAJUD (id. 199301130), certifique à Secretaria o decurso do prazo para impugnação à penhora.
No mesmo ato, intime-se a exequente para informar os dados bancários e/ou PIX (CPF) para expedição do alvará.
Antes da análise do pedido de penhora de veículo, id. 199371134, determino a pesquisa eletrônica de bens no sistema RENAJUD.
Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014.
Também determino a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens.
Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
27/08/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:17
Indeferido o pedido de DENISE ALENCAR MARTINS - CPF: *01.***.*35-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DENISE ALENCAR MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723176-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALENCAR MARTINS EXECUTADO: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME DESPACHO A parte exequente juntou minuta de acordo entabulado entre as partes (id. 202848972).
Fica a parte executada INTIMADA a manifestar sobre a minuta de acordo juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que na minuta não foi abordado sobre a penhora via SISBAJUD (id. 199301130), ficam ambas as partes intimadas a dizerem, no mesmo prazo acima, para quem deve ser liberado o valor penhorado, sob pena de ser liberado à parte executada.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
03/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:32
Outras decisões
-
04/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:17
Outras decisões
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:23
Outras decisões
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:22
Outras decisões
-
14/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2020 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2020 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2020 11:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/10/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 06:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/10/2020 14:30
-
07/10/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 17:49
Audiência Instrução e Julgamento designada - 06/10/2020 14:30
-
01/09/2020 17:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 01/09/2020 14:30
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada - 01/09/2020 14:30
-
23/06/2020 10:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RUBENS JOSE FREIRE FILHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de GILSON BENTO DE SA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:31
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 16:30
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2019 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2019 16:34
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705545-69.2022.8.07.0001
Edson Guimaraes de Faria
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 10:50
Processo nº 0742946-68.2023.8.07.0001
G.c.e S/A
Rohr S A Estruturas Tubulares
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:40
Processo nº 0731918-09.2023.8.07.0000
Inbrands S.A
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Flavio de Souza Senra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 21:55
Processo nº 0723176-25.2019.8.07.0003
Bjw Comercio de Frios LTDA - ME
Rubens Jose Freire Filho
Advogado: Adriano Souza Nobrega
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 08:00
Processo nº 0720448-57.2023.8.07.0007
Charles William Moutinho Teixeira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 08:00