TJDFT - 0731918-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO RECONHECIDA.
EFEITOS INFRINGENTES. 1 – Omissão reconhecida.
Efeitos infringentes.
Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alteração da conclusão do julgado. 2 – Renovatória de aluguel.
Diferença dos aluguéis.
Correção monetária.
Nos termos do art. 69 da Lei nº. 8.245/91, a exigibilidade das diferenças entre o valor do antigo aluguel e o do novo, arbitrado no julgamento da renovatória, é a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel, mas o valor a se tornar exigível incorpora não apenas as diferenças propriamente ditas, como também a correção monetária.
Portanto, deve incidir correção monetária no caso, a partir de cada vencimento do locativo renovado. 3 – Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes. va -
04/03/2024 10:37
Conhecido o recurso de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
11/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
07/11/2023 15:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/11/2023 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
24/10/2023 15:07
Conhecido o recurso de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
08/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
07/08/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
07/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
04/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
04/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
04/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
03/08/2023 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715829-24.2022.8.07.0006
Itau Unibanco S.A.
Higor Fernando Ferreira Martins
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:24
Processo nº 0715829-24.2022.8.07.0006
Higor Fernando Ferreira Martins
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Adriano Xavier de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 21:08
Processo nº 0739011-20.2023.8.07.0001
Tiago Silva Ferreira
Assessoria de Pagamentos Privados LTDA
Advogado: Paulo Cezar Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 10:45
Processo nº 0705545-69.2022.8.07.0001
Edson Guimaraes de Faria
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 10:50
Processo nº 0742946-68.2023.8.07.0001
G.c.e S/A
Rohr S A Estruturas Tubulares
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:40