TJDFT - 0705545-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705545-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: EDSON GUIMARAES DE FARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:41:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
04/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705545-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: EDSON GUIMARAES DE FARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No caso, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, tendo a perita rechaçado todos os argumentos da requerente, motivo pelo qual o trabalho deve ser considerado realizado.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da perita ou oficie-se para a sua transferência, referente aos honorários periciais.
Após, retornem os autos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:16:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:26
Outras decisões
-
01/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2023 19:31
Juntada de Petição de laudo
-
27/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:23
Outras decisões
-
25/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 07:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:23
Outras decisões
-
07/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:52
Outras decisões
-
11/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:01
Outras decisões
-
17/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:20
Outras decisões
-
09/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
11/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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