TJDFT - 0701075-07.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 18:10
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:44
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
04/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DEFEITO NO PRODUTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONFIGURAÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
VALOR DA MULTA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO. 1.
Ao Poder Judiciário somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, não podendo o magistrado imiscuir-se no mérito, seara na qual repousa o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. 2.
Não configurada qualquer ilegalidade no processo administrativo, não há como se declarar a nulidade do procedimento que culminou na aplicação de multa. 3.
Configurada a falha na prestação do serviço, mostra-se correta a imposição da multa administrativa pelo órgão de proteção ao consumidor, após o trâmite de processo administrativo. 4.
Não há que se falar em redução do valor da multa, se a decisão administrativa observou os parâmetros legais previstos na Portaria nº 34, de 20/05/20, do Procon/DF, bem como observou o art. 57, parágrafo único, do CDC. 5.
Apelo não provido. -
05/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:12
Conhecido o recurso de ADIDAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
20/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720448-57.2023.8.07.0007
Charles William Moutinho Teixeira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:00
Processo nº 0716607-71.2020.8.07.0003
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Rafael Henrique Nery dos Santos
Advogado: Fabiana da Silva Nery
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2021 14:49
Processo nº 0716607-71.2020.8.07.0003
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Rafael Henrique Nery dos Santos
Advogado: Alexandre Spezia
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 15:30
Processo nº 0716607-71.2020.8.07.0003
Rafael Henrique Nery dos Santos
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Fabiana da Silva Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 12:08
Processo nº 0740295-97.2022.8.07.0001
Marcos Inacio Advogados
Francisco Vitor de Oliveira Dornas
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 10:22