TJDFT - 0701075-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701075-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) Requerente: ADIDAS DO BRASIL LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO O réu pleiteou a conversão em renda do depósito de ID 152930681 e o levantamento do valor em favor FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, inscrito no CNPJ nº 10.***.***/0001-16.
Em análise dos autos, verifica-se que a autora comprovou o depósito judicial do valor da multa junto ao Banco do Brasil, para fins de suspensão de exigibilidade (ID 152930670 – ID 152930674 – 152930681), motivo pelo qual foi deferida a tutela provisória para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito referente ao processo nº: 53-001.001.18-0014254, conforme teor da decisão de ID 153134142.
O valor se encontra disponível nestes autos, tendo migrado do Banco do Brasil (ID 152930674), para o Banco de Brasília-BRB, em razão do convênio exclusivo desta instituição com este Tribunal, conforme comprovado na certidão de ID 228158829.
Na forma da tutela deferida (ID 153134142), em razão do depósito do valor integral da multa, foi suspensa a exigibilidade do crédito referente ao processo nº 53-001.001.18-0014254, objeto desta ação.
Diante disso, DEFIRO o pedido do réu de ID 227230926, e CONVERTO EM RENDA o valor do depósito judicial, para fins de extinção do crédito tributário, referente ao processo nº 53-001.001.18-0014254, objeto desta ação.
Expeça-se, pois, alvará de transferência da quantia de R$ 21.133,14 (vinte e um mil cento e trinta e três reais e quatorze centavos), mais os acréscimos legais (ID 228158829), em favor FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, inscrito no CNPJ nº 10.***.***/0001-16, Conta Corrente nº 16.530-0, Agência 100, Banco Regional de Brasília, conforme pleiteado na parte final da petição de ID 227230926.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:18
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
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07/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701075-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) Requerente: ADIDAS DO BRASIL LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 194773194, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.612,35 (dois mil, seiscentos e doze reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao ID 192155111, em favor do Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 Banco de Brasília – CNPJ 04.***.***/0001-50.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do saldo remanescente indicado no ID 194773194.
Havendo depósito do valor remanescente, expeça-se alvará em favor do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não havendo depósito ou não havendo manifestação e tendo em vista que não houve início do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:27
Outras decisões
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30/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701075-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) Requerente: ADIDAS DO BRASIL LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Os autos retornaram da Instância Superior e antes do início do cumprimento de sentença, o autor procedeu ao pagamento do valor referente aos honorários advocatícios (ID 192155106 e seguintes).
Assim, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao valor depositado, informando se a obrigação foi integralmente cumprida e dados de conta bancária para transferência da quantia.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o autor a guia de pagamento referente ao comprovante de depósito anexado (ID 192155111) a fim de possibilitar a transferência do valor.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:59
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 18/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:54
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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