TJDFT - 0714376-42.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:27
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:57
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 11:09
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:00
Indeferido o pedido de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA - CPF: *35.***.*26-58 (EXECUTADO)
-
06/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714376-42.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA DECISÃO Analisando detidamente o feito, torna-se forçoso reconhecer que não há como ser acolhida a providência de se expedir ofício e penhorar eventual saldo de previdência complementar, por dois motivos: 1) conforme entendimento do STJ, para ensejar essa pretendida medida, o crédito ora cobrado deveria ter natureza alimentar, o que não é o caso; e 2) incumbe ao autor demonstrar que tais recursos - se existirem - não serão destinados para o custeio da subsistência do réu-devedor.
Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CONSTITUI MERO INVESTIMENTO.
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor de expedição de ofício à entidade de previdência complementar para consultar a existência e penhorar eventual saldo de fundo de previdência privada complementar existente em favor do devedor. 2.
São impenhoráveis os valores existentes em favor do devedor depositados em fundo de previdência privada, à míngua de prova de que tais valores não constituem verba de natureza alimentar.
Precedentes. 3.
Os planos privados de previdência objetivam conceder ao beneficiário e/ou dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
Logo, apesar dos fundos, em geral, permitirem o resgate do investimento realizado, a natureza dos valores destinados aos fundos privados é previdenciária, visto que destinado a garantir a subsistência futura do participante, por meio de aposentadoria, e/ou de sua família, indiretamente com o pagamento de aposentadoria ao participante ou de pensão por morte, caracterizando, assim, verba alimentar. 4.
Inexistindo provas nos autos de que eventual previdência privada mantida em favor do devedor constitua mero investimento, sem caráter previdenciário e sem objetivo de subsistência, não se pode admitir a penhora de suposta parte disponível depositada em favor do devedor. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1186172, 07063260220198070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no DJE: 25/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Em sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 79701398 (suspensão - art. 921, do CPC).
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:03
Outras decisões
-
08/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:59
Indeferido o pedido de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA - CPF: *35.***.*26-58 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 07:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714376-42.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido, pois, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica, é necessário instaurar incidente de desconsideração da pessoa jurídica inversa.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 79701398 (suspensão - art. 921, do CPC). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:39
Outras decisões
-
19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:18
Outras decisões
-
05/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:31
Outras decisões
-
12/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:55
Outras decisões
-
24/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:10
Indeferido o pedido de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA - CPF: *35.***.*26-58 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:30
Indeferido o pedido de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA - CPF: *35.***.*26-58 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:57
Outras decisões
-
24/04/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 21:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:44
Outras decisões
-
30/03/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
20/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 18:52
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 13:36
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:27
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 18:28
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:17
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 11:44
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 11:58
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:39
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 13:00
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 23:22
Expedição de Ofício.
-
04/07/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 20:13
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 20:13
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 22:31
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 14:19
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2020 02:08
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2020 15:09
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 04:01
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 15:39
Expedição de Ofício.
-
09/11/2019 04:41
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:03
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 16:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2019 05:23
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 17:48
Decorrido prazo de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA - CPF: *35.***.*26-58 (EXECUTADO) em 09/07/2019.
-
10/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:10
Decorrido prazo de ALELUSTANIA MACEDO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 03:43
Publicado Edital em 20/05/2019.
-
19/05/2019 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 19:27
Expedição de Edital.
-
15/05/2019 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 05:58
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 03:44
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 03:35
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 12:56
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/03/2019 19:14
Recebidos os autos
-
18/03/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:27
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/03/2019.
-
07/03/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 11:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 03:48
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:40
Recebidos os autos
-
21/02/2019 08:22
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2019 15:41
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 13:24
Juntada de mandado
-
16/02/2019 08:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 02:42
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 09:09
Recebidos os autos
-
06/02/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/02/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2018 04:27
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 11:07
Recebidos os autos
-
14/12/2018 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:05
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2018 03:54
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 05:10
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2018 11:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
06/09/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
06/09/2018 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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