TJDFT - 0710764-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710764-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MISAEL NUNES MAIA DECISÃO Nesta data efetuei a retirada da restrição RENAJUD.
Retornem os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
01/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:59
Outras decisões
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31/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2024 14:19
Processo Desarquivado
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31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MISAEL NUNES MAIA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:43
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0710764-23.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MISAEL NUNES MAIA O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0710764-23.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, contra EXECUTADO: MISAEL NUNES MAIA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MISAEL NUNES MAIA - CPF: *97.***.*46-15 (EXECUTADO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 29,39 (ID 172686433), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 16:05:59.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
22/09/2023 17:03
Expedição de Edital.
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21/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MISAEL NUNES MAIA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710764-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MISAEL NUNES MAIA DECISÃO Defiro a penhora do veículo indicado pela parte credora, cuja descrição segue no documento anexo.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte devedora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção.
Nomeio como depositário fiel a parte credora, nas pessoas de Mateus Márcio Bento Correia e Shaianne Espíndola Bezerra.
Fica, desde logo, autorizado arrombamento e requisição de reforço policial, caso se revele necessário ao cumprimento da ordem.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
03/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:17
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710764-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MISAEL NUNES MAIA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:39
Outras decisões
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17/07/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MISAEL NUNES MAIA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:07
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:07
Outras decisões
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11/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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