TJDFT - 0708243-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:29
Deferido em parte o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708243-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: TATIANE COSTA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de repetição de diligências junto aos sistemas de busca de bens, ante a ausência de mudança na situação econômica da executada (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Volvam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão ID 105454370. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 10:46:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708243-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: TATIANE COSTA SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708243-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: TATIANE COSTA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa INFOJUD no nome da executada, em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Do resultado, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 16:13:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 22:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:59
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 19:45
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:55
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:14
Outras decisões
-
17/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/03/2023 18:53
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
03/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 20:54
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/08/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de TATIANE COSTA SOUSA em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 22:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2021 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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