TJDFT - 0705209-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705209-08.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 8 de abril de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
05/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705209-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.212,41 (um mil duzentos e doze reais e quarenta e um centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 188980568).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 16:35:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/03/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 23:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 23:02
Outras decisões
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07/03/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2022 18:16
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:36
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:29
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2022 19:36
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 22:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:57
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:07
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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