TJDFT - 0706298-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de G10 IMOVEIS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MANUELLA DELPINO RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:33
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706298-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G10 IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO DO CARMO CAVECCHIA EXECUTADO: MANUELLA DELPINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a natureza da ação e endereçamento da petição inicial, , DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:58
Declarada incompetência
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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