TJDFT - 0720078-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO REQUERIDO: ISAIAS JULIO SORRENTINO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença de id. 217952108.
A parte requerida se manifestou ao id. 223519942 pugnando pela rejeição do recurso.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 10:59:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/02/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:11
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 22:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:18
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO REQUERIDO: ISAIAS JULIO SORRENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 205399206.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 204069720.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX do(a) expert.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Após INTIME-SE o(a) expert para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso os honorários periciais estiverem submetidos à Portaria Conjunta nº. 101/2016, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 19:12:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:09
Outras decisões
-
27/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO REQUERIDO: ISAIAS JULIO SORRENTINO DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 20:36:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720078-39.2023.8.07.0020 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Requerente: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO Requerido: ISAIAS JULIO SORRENTINO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada (ID 201137476) para: Data: 27 de junho de 2024.
Horário: 10:00h Local: Rua 21 norte, Lote 06, Bloco A, Apartamento 608, Residencial Paladium.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:39:11.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IOULIA ALLGOWER SORRENTINO em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO REQUERIDO: ISAIAS JULIO SORRENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) corretor de imóveis do Juízo o(a) Sr(a).
SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA, CPF: *06.***.*90-00, telefone: 98251-4169, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. À parte requerente foi deferida a gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 181306956.
Nesse cenário, a fixação dos honorários periciais encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria Conjunta nº. 101/2016.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da mencionada Portaria, fixo os honorários periciais no quíntuplo do limite fixado pelo normativo (R$ 370,00), de modo a perfazer o total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
INTIME-SE o(a) expert para informar se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta nº. 101/2016, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o(a) expert manifeste-se positivamente, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 16:58:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:29
Outras decisões
-
29/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IOULIA ALLGOWER SORRENTINO REQUERIDO: ISAIAS JULIO SORRENTINO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 17:07:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720078-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 23:45
Outras decisões
-
09/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a IOULIA ALLGOWER SORRENTINO - CPF: *01.***.*11-43 (REQUERENTE).
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07/12/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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