TJDFT - 0721111-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:30
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
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12/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO SERRANO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721111-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO DE CASTRO SERRANO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a intimação do autor, via Sistema, para movimentação do feito, o que não foi cumprido pela parte autora.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:45:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/03/2024 10:32
Juntada de consulta renajud
-
07/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:35
Juntada de consulta renajud
-
23/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:36
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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