TJDFT - 0702869-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:06
Homologada a Transação
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09/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 04:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 09:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702869-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE BEZERRA DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerente a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação e defiro o pedido de redesignação.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Designe-se nova data, com posterior intimação da requernete.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:50
Outras decisões
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15/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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