TJDFT - 0721177-20.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:13
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INDISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA EM PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O descumprimento da determinação judicial, pelo autor da ação, mesmo após ser intimado para tanto, gera a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, tendo em vista que o processo não pode permanecer parado indefinidamente aguardando manifestação da parte. 2.Ainda que se trate de execução de titulo extrajudicial, a suspensão do art. 921 do Código de Processo Civil, não dispensa o exequente de promover a citação do executado, já que nos termos do art. 239 do mesmo Digesto, a citação é indispensável para a validade do processo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:59
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 12:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/04/2024 10:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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