TJDFT - 0713196-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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24/04/2024 10:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:47
Indeferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/03/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713196-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE DA SILVA SANTOS, ERICK ALVES MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, a exequente indicou novos endereços (id. 189253715) dos quais se constatou que eles pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 21:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713196-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE DA SILVA SANTOS, ERICK ALVES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a devolução dos mandados de citação/intimação id. 185351015/185354769, sem cumprimento, bem como o endereço informado na petição de id. 188426029 do exequente, já foi diligenciado, fica a parte exequente intimada para fornecer os endereços completos e atualizados dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena d extinção e arquivamento da execução, independente de novas intimações. Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, 11:36:32.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
05/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:20
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:54
Outras decisões
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13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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