TJDFT - 0745106-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745106-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENTAG ENGENHARIA LTDA, RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES EXECUTADO: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que diga se dá plena e integral quitação à obrigação perseguida nestes autos, bem assim confirme a conta bancária para a qual deverão ser transferidas as quantias remanescentes em conta, no prazo de 10 (dez) dias CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:48
Outras decisões
-
10/01/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Deferido o pedido de RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES - CPF: *20.***.*84-15 (EXEQUENTE), PENTAG ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:13
Outras decisões
-
13/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745106-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENTAG ENGENHARIA LTDA, RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES EXECUTADO: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à certidão de ID 198001715, RETIFICO o teor da Decisão retro (ID 196637970).
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 194891839), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 196510864 e 198174093.
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 193754591, aguardando-se o integral cumprimento do acordo homologado.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:17
Outras decisões
-
28/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Deferido o pedido de PENTAG ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Outras decisões
-
02/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 21:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745106-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENTAG ENGENHARIA LTDA, RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES EXECUTADO: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, no bojo da qual pugnam as partes pela homologação de acordo de pagamento parcelado.
Não desejam, contudo, que o instrumento de transação seja interpretado como novação.
A análise da planilha e forma de pagamento não evidencia a necessidade de reparos pelo órgão jurisdicional.
Nesse cenário, HOMOLOGO o instrumento de transação de ID 193428241, recomendando que se cumpram fielmente suas disposições, SEM a constituição de novo título executivo.
Por conseguinte, SUSPENDO o curso do feito até o dia 1º/11/2024.
O período de suspensão supera em poucos dias a data do esperado pagamento da última parcela, de modo a permitir que o credor confirme seu adimplemento.
Assim, retornando os autos conclusos após o período de suspensão, no silêncio do credor, o Juízo interpretará que houve quitação e proferirá sentença reconhecendo a quitação (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de inadimplemento durante o período de suspensão, tocará ao exequente, ao peticionar noticiando o fato, também deverá secundar a peça com planilha atualizada da obrigação, abatendo os valores já percebidos e/ou consignados em conta judicial, durante o período de suspensão, além de postular o que entender pertinente.
Por fim, OBSERVE a Serventia o período de suspensão, RETORNANDO os autos conclusos, ao final, salvo peticionamento superveniente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745106-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PENTAG ENGENHARIA LTDA, RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES REQUERIDO: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Inicialmente, INTIMO a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de pagamento parcelado da obrigação constante da petição de ID 191961671, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, com vistas a dar início à fase de cumprimento de sentença, INTIMO os executados, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-OS, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ficam ainda intimados os executados de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:54
Outras decisões
-
03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Outras decisões
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TASSO CEZAR DE CARVALHO DA CRUZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 23:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:35
Outras decisões
-
12/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:27
Desentranhado o documento
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08/03/2023 18:27
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08/03/2023 18:25
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23/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:51
Outras decisões
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15/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de Tasso Cézar em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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22/12/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 12:26
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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