TJDFT - 0746817-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL.
TEMPO EXIGIDO.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No arbitramento de honorários periciais, devem ser considerados critérios como a complexidade da matéria, o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução e a importância para a causa. 2.
No caso, não reputo excessivo o valor proposto pelo profissional, que delineou o quantitativo de horas necessárias para a prestação do serviço e considerou, para o cálculo dos honorários, tabela divulgada pelo Instituto ao qual é vinculado (IBA). 3.
Além disso, a agravante não comprovou que o tempo de trabalho estimado está destoante de outros casos similares nem que o arbitramento não observou os critérios de fixação de honorários comumente adotados pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em redução do valor. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
05/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:48
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/11/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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