TJDFT - 0705578-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705578-25.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:31:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705578-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
10/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:30
Outras decisões
-
13/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *09.***.*89-85 (AUTOR).
-
07/03/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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