TJDFT - 0713188-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
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18/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713188-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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28/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2024 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 03:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713188-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
02/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713188-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
29/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:30
Outras decisões
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20/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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