TJDFT - 0767519-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:55
Outras decisões
-
22/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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07/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:57
Expedição de Autorização.
-
22/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento do benefício de auxílio transporte ao autor, referente ao mês de novembro de 2023, no valor de R$ 280,99 [duzentos e oitenta reais e noventa e nove centavos], corrigido monetariamente a contar de 23/11/2023, e ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente -
18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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18/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767519-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:20:03.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
05/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:57
Outras decisões
-
23/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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