TJDFT - 0717314-56.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:31
Outras decisões
-
28/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717314-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA REQUERIDO: IRON NUNES DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi formulado pedido de suspensão do feito em sede de recurso de agravo interposto pela autora, ID 205976927.
Em cumprimento à decisão saneadora, as partes juntaram documentos, ID 205838096 e 207255956.
O réu também informou a interposição de recurso de agravo contra a decisão saneadora, ID 207313981.
Neste, foi formulado pedido de antecipação de tutela, ID 62782737, o qual, até a data desta decisão, não havia sido analisado pelo Des.
Relator.
Defiro a exclusão dos ID’s 207255988 a 207255991, como requerido pelo réu no ID 207319897.
A fim de evitar prejuízo ao andamento processual e evitar a produção de provas inúteis e, considerando que ambas as partes interpuseram recurso de agravo de instrumento, entendo que a segurança jurídica exige que a decisão saneadora esteja preclusa para que possa o feito ter seu prosseguimento.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até o definitivo julgamento dos recursos 0729200-05.2024.8.07.0000 e 0733382-34.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717314-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA REQUERIDO: IRON NUNES DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 23:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717314-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA REQUERIDO: IRON NUNES DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impossibilidade de elaboração das contas sem a documentação que seria de responsabilidade do réu, entendo preclusa tal possibilidade, não lhe sendo, portanto, lícito impugnar as contas que a autora apresentar (CPC, art. 550, § 6º).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente as contas que entende corretas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:59
Outras decisões
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717314-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA REQUERIDO: IRON NUNES DE SOUSA FILHO DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração de cálculos da prestação de contas, com base nos documentos que já foram juntados.
Após, intimem-se as partes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IRON NUNES DE SOUSA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de IRON NUNES DE SOUSA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de IRON NUNES DE SOUSA FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:52
Indeferido o pedido de JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA - CPF: *17.***.*70-47 (AUTOR)
-
04/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:22
Outras decisões
-
28/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 22:29
Juntada de Certidão
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12/04/2023 21:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:46
Deferido o pedido de JANAINA NUCCIA DO PRADO SOUSA - CPF: *17.***.*70-47 (AUTOR).
-
09/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/03/2023 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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16/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/09/2022 23:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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