TJDFT - 0705642-32.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO em 11/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:38
Outras decisões
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0705642-32.2023.8.07.0002 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente:TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO (CPF: *67.***.*95-72); Requerido: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO (CPF: *67.***.*95-72); CERTIDÃO Empreendidas diligências no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, tais diligências não retornaram resultados positivos.
Assim, de ordem do MM Juiz, faço seja a parte autora intimada para que informe endereço (ainda não diligenciado) onde a ré possa ser encontrada, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo indicação de endereço para realização da diligência, na mesma oportunidade deve a parte autora comprovar o pagamento das custas intermediárias relativas à diligência pretendida, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Brazlândia, 29 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
29/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/09/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705642-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé haver constatado que o endereço fornecido na petição de ID 208874960 não possui Código de Endereçamento Postal (CEP), informação imprescindível para cadastramento junto ao PJE, conforme imagens colacionadas abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, faço intimar o autor para fins de que apresente o correto endereço a ser diligenciado, atualizado e com CEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Brazlândia, DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705642-32.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que nesta data, procedo a juntada dos dois últimos sistemas pendentes de consulta.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja a citação da ré, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 19/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
19/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:06
Outras decisões
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15/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
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25/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705642-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA, Juíza de Direito Substituta, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:22:50.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
27/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:14
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
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22/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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