TJDFT - 0704366-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:53
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*00-38 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:13
Outras decisões
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:37
Outras decisões
-
13/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:48
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*00-38 (INVENTARIANTE).
-
07/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:00
Outras decisões
-
30/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:41
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*00-38 (INVENTARIANTE)
-
08/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704366-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA, PABLO FELLIPE BORGES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ BARBOSA BORGES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de ID 211752957, deve o inventariante juntar a cópia completa do contrato de consórcio.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:59
Outras decisões
-
24/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704366-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*00-38, PABLO FELLIPE BORGES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *31.***.*66-91 e ANDRE LUIZ BARBOSA BORGES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *28.***.*32-70 REQUERIDO(S): WALDEMAR DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *19.***.*08-04 DESTINATÁRIO: Banco Itaú E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1078/2024/3VFOSTAG O pagamento parcelado de dívida não importa na sua exclusão do inventário, mas apenas na necessidade de se aguardar a quitação total do valor em aberto.
Portanto, indefiro a exclusão do inventário da dívida tributária de multas perante o DETRAN (execução fiscal, processo 0059436-19.2013.8.07.0015).
Deverá o inventariante informar o termo final de parcelamento da dívida.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para o Banco Itaú para que promova o imediato depósito judicial da quantia devida ao falecido WALDEMAR DE OLIVEIRA, CPF *19.***.*08-04, relativa ao contrato de consórcio, já descontados eventuais valores de taxa de administração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*00-38 (INVENTARIANTE)
-
28/08/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:54
Outras decisões
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704366-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704366-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA, PABLO FELLIPE BORGES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ BARBOSA BORGES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Ante o recolhimento das custas, presume-se a desistência do pedido de gratuidade de justiça.
Diante da certidão de óbito de ID 188026647, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de WALDEMAR DE OLIVEIRA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 3) Certidão de crédito da execução fiscal que constou no ID 188026690.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Indefiro o pedido de pesquisa dos débitos por este Juízo, por se tratar de obrigação do inventariante.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF *42.***.*00-38, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de WALDEMAR DE OLIVEIRA (CPF: *19.***.*08-04); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/03/2024 12:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:35
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*00-38 (HERDEIRO).
-
19/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704366-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA, PABLO FELLIPE BORGES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ BARBOSA BORGES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores PABLO e ANDRE deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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