TJDFT - 0722491-19.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 20:25
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:24
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA DO VALE em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO.
CONTRATAÇÃO DUPLA.
DANO MORAL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÁO CONHECIMENTO.
CANCELAMENTO DO CONTRATO MENOS BENÉFICO.
COBRANÇA INDEVIDA DO IOF DO CONTRATO CANCELADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
FORMA SIMPLES.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
Há falta de interesse de agir na pretensão recursal referente à indenização, por dano moral, visto que não houve tal condenação na sentença. 2.
Para a repetição em dobro, o art. 42, parágrafo único, do CDC, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O Superior Tribunal de Justiça fixou tese, no sentido de que “a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva” (EAREsp 676.608/RS). 3.
No caso, a falta de efetivo pagamento do indébito pelo consumidor exige a exclusão da repetição do indébito, seja na forma dobrada, seja na forma simples. 4.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, a fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa é critério excepcional e somente deve ser aplicado de forma subsidiária nos processos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre no caso em apreço, em que deve ser fixado sobre o proveito econômico. 5.
Recurso conhecido, em parte, e provido. -
04/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:05
Conhecido em parte o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
-
20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:51
Processo Reativado
-
27/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
27/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:54
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:45
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA DO VALE em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:04
não conhecimento
-
30/05/2023 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
30/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
29/05/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA DO VALE em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/04/2023 20:07
não conhecimento
-
24/04/2023 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/04/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA DO VALE em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/04/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/04/2023 20:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
03/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703610-54.2023.8.07.0002
Daniel Vieira Goncalves
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Aline de Oliveira Souza e Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:20
Processo nº 0704366-14.2024.8.07.0007
Pedro Henrique Borges de Oliveira
Waldemar de Oliveira
Advogado: Andressa Dominique Santos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 21:38
Processo nº 0709523-73.2021.8.07.0006
Eduardo de Medeiros Clementino
Marco Antonio Clementino
Advogado: Marcio Adriano Serejo Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 15:25
Processo nº 0705642-32.2023.8.07.0002
Jurandi Barrozo da Silva
Terezinha Maria da Conceicao Monteiro
Advogado: Sarah Daiane Passos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 09:51
Processo nº 0709523-73.2021.8.07.0006
Izabel Maria da Silva Clementino
Marco Antonio Clementino
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 17:29