TJDFT - 0728898-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 20:10
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:01
Expedição de Autorização.
-
30/09/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728898-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:48:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEONICE MARTINS DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0728898-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes, inclusive a parte autora deverá manifesta-se quanto à renúncia a eventual excesso ao limite.
Nada sendo impugnado, expeça-se a RPV ou precatório pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:43
Outras decisões
-
05/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728898-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:27:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CLEONICE MARTINS DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CLEONICE MARTINS DOS REIS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de CLEONICE MARTINS DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 20:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:25
Outras decisões
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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