TJDFT - 0702711-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:48
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702711-65.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DA SILVA MENEZES REQUERIDO: DESCOMPLICA CURSOS LIVRES VIA WEB S.A., KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 21:03:50.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DESCOMPLICA CURSOS LIVRES VIA WEB S.A. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/04/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 22:56
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:56
Outras decisões
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29/02/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DA SILVA MENEZES REQUERIDO: DESCOMPLICA CURSOS LIVRES VIA WEB S.A., KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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