TJDFT - 0702681-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:29
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/07/2024 16:30
Homologada a Transação
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25/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702681-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: JOSE ANTONIO SANTANA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 198195786, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/07/2024, às 14h, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerente arrolou 01 (uma) testemunha no id. 194462697, solicitando sua intimação e indicando seu número para contato.
A parte requerida não arrolou testemunha.
Encaminho os autos para intimação da testemunha arrolada no id. 194462697. Águas Claras, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 -
29/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702681-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: JOSE ANTONIO SANTANA MACIEL DECISÃO Passo ao saneamento do feito.
Quanto à preliminar de incompetência suscitada pelo requerido ante à alegação de necessidade de realização de perícia, não merece amparo a pretensão ventilada.
A perícia somente far-se-á imprescindível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando, após esgotados todos os meios de provas possíveis, depender de sua realização exclusivamente a elucidação da controvérsia posta, o que não se verifica no caso vertente por existirem outros meios de prova suficientes e eficientes a comprovar os fatos que se pretende provar.
Desse modo, rejeito a preliminar suscitada.
Com o objetivo de dirimir questões ainda controvertidas, defiro o pedido formulado pela parte requerente de produção de prova oral.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL.
Na solenidade será ouvida a testemunha MAX FREDERICO SCHLISHKA indicada pela requerente.
Intimem-se as partes da audiência designada, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada (REQUERENTE), na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. À Secretaria para providências. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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30/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/04/2024 21:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702681-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: JOSE ANTONIO SANTANA MACIEL DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:24
Outras decisões
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08/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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