TJDFT - 0702298-07.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702298-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, ARIANE FARIAS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 168354334 e comprovante de pagamento de ID 168354336, no valor de R$ 7.548,77 (sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 170510065.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:10
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702298-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, ARIANE FARIAS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163398050 transitou em julgado em 15/08/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para indicar seus dados bancários, bem como informar, se pelo valor depositado, conforme comprovante de ID 168354336, outorga quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
17/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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10/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702298-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, ARIANE FARIAS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
As questões atinentes aos termos iniciais dos juros e correção monetária foram declinados na sentença, com seus fundamentos.
Observo que a avaliação das provas constantes dos autos foi detidamente feita, com a apreciação dos documentos juntados, além de sua prestabilidade a servir de fundamento ao decisum.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
P.
I. -
20/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/06/2023 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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