TJDFT - 0750421-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de procedimento comum cível ajuizada por AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES em face de MARIA VITÓRIA DE OLIVEIRA em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 190845757).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 183323079) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:51
Homologada a Transação
-
21/03/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750421-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES REQUERIDO: MARIA VITORIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 188931273, com base nos mesmos fundamentos da decisão de ID nº 188105860.
Aguarde-se o retorno do mandado encaminhado por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID Num. 187119658.
Caso a diligência retorne infrutífera, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:20
Outras decisões
-
07/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750421-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES REQUERIDO: MARIA VITORIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do síndico do condomínio do Bloco B do Bairro Sudoeste em Brasília/DF (ID Num. 187032495), pois ele não figura como parte no processo.
Aguarde-se o retorno do mandado encaminhado por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID Num. 187119658.
Caso a diligência retorne infrutífera, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Outras decisões
-
20/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:44
Outras decisões
-
18/12/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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