TJDFT - 0737398-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CLIDENOR FARIAS COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737398-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
F.
C.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
F.
C. em desfavor de C.
F.
C..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187100497).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:01
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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