TJDFT - 0712504-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 01:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712504-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA EXECUTADO: DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará (ID 211398348) assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Gama/DF, 18 de setembro de 2024 12:44:14.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:57
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712504-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA EXECUTADO: DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 4 de setembro de 2024 21:44:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712504-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA EXECUTADO: DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Informe a parte interessada os dados bancários ou pix, se for CPF/CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência determinada na decisão id 205169516.
Gama, 22 de agosto de 2024 16:29:13.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
22/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em face de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA.
Antes da citação, a parte exequente informou ao ID 204973218 que entabulou acordo com a executada e que esta adimpliu o débito objeto dos presentes autos.
Diante do adimplemento da obrigação pelo pagamento, noticiado pela parte exequente, acolho o pedido formulado ao ID 204973218 e, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
Sem custas.
Ademais, sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712504-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA EXECUTADO: DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 188698820.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre a quitação, sob pena de extinção.
Gama, 21 de junho de 2024 20:44:45.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712504-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA EXECUTADO: DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso da marcha processual até 20/06/2024 (CPC, art. 922).
Após, intimem-se para informar acerca da quitação e extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de DEBORA DALILA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:14
Outras decisões
-
14/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718732-21.2020.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ademir Ferreira de Lima
Advogado: Camilla Louise Galdino Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 19:37
Processo nº 0708392-32.2022.8.07.0005
Carvalho &Amp; Rezende Sports Bar LTDA
Irene Pires de Moraes Santos
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 11:57
Processo nº 0701516-09.2018.8.07.0003
Jada Fomento Comercial LTDA - EPP
Roseno Distribuidora de Alimentos Eireli
Advogado: Igna de Sousa Oliveira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2018 15:41
Processo nº 0708392-32.2022.8.07.0005
Giselda Maria Moraes Guarita dos Santos
Carvalho &Amp; Rezende Sports Bar LTDA
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 18:56
Processo nº 0742931-05.2023.8.07.0000
Joelpe Barcellos Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 12:15