TJDFT - 0727924-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte exequente deverá apresentar a planilha atualizada de seu crédito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:10:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:12
Deferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 144,52, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (Id 230808998), para conta de titularidade de Lúcio de Queiroz Delfino (CPF *56.***.*90-35), no Banco do Brasil, agência 7155-2, conta corrente 13696-4. (procuração com poderes para receber e dar quitação ao Id 99911313.) Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido sobressalente de Id 233616989.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:16:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:55
Deferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:32
Deferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:39
Outras decisões
-
31/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Corrijo erro material existente no ato anterior, para que onde se lê "Para garantir a efetividade da penhora e a correta destinação dos valores, nomeio como administrador judicial o síndico do condomínio executado, que deverá recolher mensalmente o percentual de 10% das receitas condominiais, até a satisfação integral do crédito exequendo.", leia-se: "Para garantir a efetividade da penhora e a correta destinação dos valores, nomeio como administrador judicial o síndico do condomínio executado, que deverá recolher mensalmente o percentual de 5% das receitas condominiais, até a satisfação integral do crédito exequendo." No mais, prossiga-se nos termos anteriores.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:37
Outras decisões
-
30/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 211202704: em razão dos motivos expostos na petição, defiro o adiamento da audiência designada para o dia 30 de setembro de 2024.
Determino que o ato seja remarcado para data posterior ao dia 04 de outubro de 2024.
Retorne o processo ao gabinete para realização dos atos necessários a redesignação da audiência.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 14:44
Juntada de intimação
-
18/09/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:24
Outras decisões
-
18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para informar a instituição financeira ao qual está vinculada a conta indicada no documento de ID 210984420, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo do prazo acima fixado, considerando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art.3º, §3º, do CPC), bem como a inclinação das partes em compor amigavelmente litígio, determino a designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes (NUVIMEC).
Publique-se apenas para ciência da exequente.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2024 00:27
Juntada de intimação
-
14/09/2024 00:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:37
Outras decisões
-
13/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Intime-se a parte executada para indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência dos valores indicados no documento de ID 209920045, nos termos do art. 906, p. único, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o requerimento retro, considerando que os valores com determinação de levantamento no alvará expirado são de titularidade do exequente.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Certifique-se a secretaria quando ao cumprimento da determinação contida no item 1 da decisão de ID 203295039.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
18/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Fica a parte Exequente Intimada a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:51:21.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o indeferimento da tutela de urgência postulada no agravo de instrumento interposto contra ato do juízo (ID 201851224): 1) expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 7.334,43, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 197838332), para conta de titularidade do procurador da exequente, advogado Lúcio de Queiroz Delfino (CPF *56.***.*90-35) - procuração de ID 99911313, no Banco do Brasil, agência 7155-2, conta corrente *56.***.*90-35; 2) expeça-se, em favor da executada, alvará do valor de R$ 7.334,43.
Feito, promova a secretaria a intimação da parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
08/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:59
Outras decisões
-
08/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 202312132 para manifestação da parte exequente.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da proposta de acordo de ID 201304819, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:51
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte executada, tendo em vista a irreversibilidade da medida postulada (art. 300, §3º, do CPC).
Sendo assim, permaneçam bloqueados os valores eventualmente encontrados na pesquisa anteriormente determinada pelo juízo.
Noutro giro, intime-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:13
Outras decisões
-
29/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:27
Outras decisões
-
13/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA DESPACHO Nos termos anteriormente estabelecidos, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727924-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 08:56:12.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:09
Deferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
01/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 17:12
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:50
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDEPENDENCIA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:49
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
17/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 06:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2021 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2021 20:13
Juntada de intimação
-
30/09/2021 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2021 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2021 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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