TJDFT - 0701502-95.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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06/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701502-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JEFERSON DA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JEFERSON DA SILVA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Contudo, realizou contraproposta (ID 187228689), tendo sido aceita pelo órgão ministerial (ID 187637739) Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 600,00 (seiscentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se JEFERSON DA SILVA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:54
Homologada a Transação Penal
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26/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:20
Outras decisões
-
20/11/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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10/09/2023 13:34
Expedição de Intimação.
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27/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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27/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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10/04/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2023 21:02
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 21:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/01/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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