TJDFT - 0704001-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:51
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Homologada a Transação
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10/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO LUCAS CARVALHO PAZ em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 22:56
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:56
Outras decisões
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCAS CARVALHO PAZ REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 2024 DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0710407-89.2023.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Segundo o disposto no art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
No caso, as ações selecionadas possuem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, sendo que a ação nº 0710407-89.2023.8.07.0020 foi extinta sem análise do mérito, por litispendência, justificando, assim, a distribuição por dependência.
Dessa forma, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento (2º Juizado Especial Cível de Águas Claras), com as homenagens de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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