TJDFT - 0701915-22.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.
AFIRMADO PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRENO INTEGRANTE DA ESCOLA PELO DIRETOR E FUNCIONÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Rejeita-se preliminar de não conhecimento do apelo quando evidenciada correlação entre as razões expendidas no recurso, o pedido de reforma e a fundamentação expendida na sentença. 2.
Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito.
Não tendo o Parquet comprovado que os recursos públicos foram utilizados pelos réus para as construções erigidas em parcelamento irregular de terra, improcede o pedido de sua condenação por dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa.
Além disso, sendo inequívoco, da prova emprestada e da fundamentação realizada no julgamento da apelação interposta no processo criminal, que o parcelamento irregular de terra se realizou sobre terreno de propriedade da Terracap, e não da escola, e que, portanto, não decorreu do exercício das funções públicas, nada há a reparar no julgamento de improcedência do pedido que tinha por fundamento o desempenho do cargo público para tal finalidade. 3.
Apelo não provido. -
01/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:04
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:06
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 10:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
22/11/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
14/09/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/09/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:05
Processo Reativado
-
20/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
20/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:26
Defiro
-
23/03/2023 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:17
Processo Reativado
-
19/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
19/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/10/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/08/2022 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/07/2022 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:23
Desentranhado o documento
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27/07/2022 14:35
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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