TJDFT - 0744640-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0744640-75.2023.8.07.0000 RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR RECORRIDO: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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15/07/2024 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744640-75.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 18:07
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744640-75.2023.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME AGRAVADO: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR DESPACHO Em face da relevante documentação apresentada juntamente com as contrarrazões ao agravo (ID Num. 53672201), em homenagem ao contraditório, intime-se a parte agravante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/11/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/10/2023 19:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/10/2023 17:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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