TJDFT - 0730861-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 21:48
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730861-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 22:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 22:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
-
16/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 09/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2023 00:07
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 21:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:18
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:18
Outras decisões
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18/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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