TJDFT - 0710803-72.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:40
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EMENDA À INICIAL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
NÚMERO DA CÉDULA DE CRÉDITO DIVERGENTE DO CONTRATO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
A divergência existente entre o número do contrato de financiamento juntado na inicial e o número do pacto referido na notificação extrajudicial encaminhada ao devedor, impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
A inércia do autor em cumprir a determinação de emenda da inicial não exige a prévia intimação da parte e de seu patrono, insculpida no art. 485, § 1º, do CPC, antes da extinção do feito, porquanto não se trata de abandono da causa. 3.
Recurso não provido. -
01/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:14
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/01/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/10/2023 07:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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