TJDFT - 0733232-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733232-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA EXECUTADO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉS intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Domingo, 20 de Agosto de 2023 20:29:52. -
20/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 03:27
Recebidos os autos
-
19/08/2023 03:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733232-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA EXECUTADO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDERSON DE ALMEIDA em desfavor de ACORDO CERTO LTDA – ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., QUERO QUITAR LTDA – ME e ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
As executadas efetuaram o pagamento da condenação, via depósito judicial, conforme se verifica nos comprovantes de IDs 167681273, 167099786 e 162249660.
Instada a se manifestar, a parte exeqüente concordou com o valor depositado dando quitação total do débito (ID 167733915).
Em razão do pagamento efetuado e da manifestação da parte exeqüente acerca do depósito realizado, DECLARO QUITADO O DÉBITO.
Liberem-se as quantias depositadas, em favor do PROJUR (conta nº 6830-6, Agência 4200-5, do Banco do Brasil).
Após, adotem-se as providências para o arquivamento definitivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
10/08/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:57
Deferido o pedido de ACORDO CERTO LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXECUTADO), ANDERSON DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*84-91 (EXEQUENTE), ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO), BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
-
07/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733232-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA EXECUTADO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO A exequente concorda com a quitação do débito em relação à executada ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Aguardem-se os prazos da decisão de id164148670 em relação as demais executadas. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:40
Outras decisões
-
03/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
09/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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