TJDFT - 0701767-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 23:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:03
Homologada a Transação
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18/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701767-33.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS REU: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte requerida para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 207980875 ( contraproposta de acordo).
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 16:02:48.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701767-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS REU: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da juntada dúplice de contestação, a peça de ID n. 166248581 não será apreciada, dada a preclusão consumativa.
Fixo como pontos controvertidos a má prestação dos serviços odontológicos pela ré à autora e a configuração de danos morais em desfavor desta.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica da autora ante a ré e tendo em vista que a relação existente entre as partes é consumerista, valho-me do disposto no art. 6º, VIII do CDC para inverter o ônus da prova.
A perícia requerida se faz necessária, razão pela qual a defiro, cabendo à requerida custeá-la, diante da inversão supra.
Intime-se a autora a instruir o feito, em 15 (quinze) dias, com todos os exames odontológicos que porventura tiver realizado após a radiografia que já consta nos autos.
Nomeio para a prova a Dra.
Luciana de Moura Brandão Cevallos, perita endodontista com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal.
Fixo como quesitos do Juízo: a) a partir da radiografia de ID n. 148489205 e da cronologia dos documentos relativos ao contrato firmado entre as partes, bem como dos tratamentos e medicamentos prescritos à autora, é possível aferir se o tratamento odontológico foi realizado pela ré da maneira correta, satisfatória e esperada? b) com base na radiografia em questão, havia necessidade de tratamento dos dentes 23, 25 e 26? E de algum outro dente? c) com base nos documentos e na radiografia mencionada - a qual sugeria teste de vitalidade pulpar para o dente 17, evidencia-se nos autos a realização de tal teste pela ré? De acordo com o que instrui a demanda, o referido dente deveria ter sido tratado prioritariamente? d) se o dente 17 houvesse sido restaurado à época em que foram restaurados o 23, 25 e 26, (novembro/2020), os danos à polpa do dente e o tratamento de canal poderiam ter sido evitados? 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se a Sra.
Perita para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se a ré a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da intimação da perita. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 20:42
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701767-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS REU: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 166248572) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2023 13:18:14.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/07/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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01/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:57
Outras decisões
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03/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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