TJDFT - 0707484-50.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:17
Baixa Definitiva
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26/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. 1.
Consoante regra do art. 6º, inc.
VIII, do CDC e art. 373, §1º, do CPC, a melhor prova acompanha as afirmações do consumidor, uma vez que não logrou a fornecedora dos serviços, apelante, demonstrar a regular cobrança do débito adicional. 2.
Constatada a falha na prestação do serviço, necessária a reparação do dano causado. 3.
No que se refere à configuração do dano moral, em que pese a ausência de inclusão do nome do apelado nos órgãos de proteção ao crédito, as circunstâncias do caso concreto são suficientes para o reconhecimento da afronta aos atributos da personalidade, de modo a configurar dano moral indenizável. 4.
Nos dias atuais, o telefone é bem de uso essencial, pois já se incorporou nas relações sociais, profissionais e comerciais.
Logo, a suspensão indevida desse serviço causa transtornos e aborrecimentos que ultrapassam ao mero dissabor comum do cotidiano, violando direitos da personalidade do consumidor. 5.
Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 6.
Apelação conhecida e não provida. -
02/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:24
Conhecido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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