TJDFT - 0716838-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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15/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716838-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KENIA JEANE DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com recurso parcialmente provido, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 18 de junho de 2025 18:51:01.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2024 07:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DETERMINAR a continuidade do contrato de plano de saúde entabulado entre as partes enquanto perdurar o tratamento de que a autora necessita; e, quando do encerramento do tratamento, DETERMINAR ao réu que ofereça à parte autora plano individual, sem exigência de novos prazos de carência, com a mesma cobertura securitária e territorial gozada no contrato atual, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais] por danos morais, monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Por fim, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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17/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/09/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:06
Outras decisões
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16/07/2024 23:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2024 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716838-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KENIA JEANE DE OLIVEIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré é operadora do plano de assistência à saúde, responde solidariamente pelos danos causados aos beneficiários, tendo em vista que integra a cadeia de fornecimento de serviço, nos termos do art. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34 do CDC.
Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há pontos controvertidos em matéria de fato.
Resta apenas decisão sobre matéria de direito, qual seja: 1) A legalidade da rescisão contratual; 2) Se deve haver manutenção da relação jurídica.
Portanto, considerando que a matéria é unicamente de direito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 11:38:38.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
05/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELZA DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*30-06 (AUTOR).
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15/12/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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08/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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