TJDFT - 0702444-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 16:33
Suscitado Conflito de Competência
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21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/08/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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19/08/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:26
Declarada incompetência
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30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, RETIRE-SE o sigilo da petição de ID 211595842 e dos documentos que a acompanham, pois não se enquadram nas hipóteses legais para exceção da publicidade, mantendo-se apenas o sigilo dos documentos de IDs 211597591 e 211597592.
Diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID 198403137), INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses de todas as contas que movimenta, seu último informe de rendimentos, comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, RETIRE-SE o sigilo da petição de ID 211595842 e dos documentos que a acompanham, pois não se enquadram nas hipóteses legais para exceção da publicidade, mantendo-se apenas o sigilo dos documentos de IDs 211597591 e 211597592.
Diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID 198403137), INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses de todas as contas que movimenta, seu último informe de rendimentos, comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 09:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ouça-se o requerido a respeito dos documentos apresentados com a réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:42
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:42
Outras decisões
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29/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:10
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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