TJDFT - 0713731-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ADRIELE PEREIRA RAMOS LIMA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:29
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SERRENHO CORREA - CPF: *74.***.*83-68 (AUTOR).
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11/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIELE PEREIRA RAMOS LIMA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SERRENHO CORREA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de de locação firmado entre as partes.
Determino o despejo do imóvel, com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, e suas alíneas, da Lei nº 8.245/91) sob pena de se realizar o despejo compulsório por oficial de justiça (art. 65, da Lei nº 8.245/91).Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos de maio/2022 a julho/2022, como também, julho/2023 a outubro/2023 até a data de desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas água (CAESB) e energia elétrica (CEB), também referentes aos meses de ocupação.Como a autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.A execução provisória independe da prestação de caução, consoante o disposto no artigo 64, caput, da Lei 8.245 /91, pois o despejo foi decretado com fundamento na falta de pagamento de aluguéis.
Expeça-se mandado de despejo a ser cumprido imediatamente.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada parcela objeto desta sentença, de forma individualizada, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
04/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:48
Decretada a revelia
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15/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIELE PEREIRA RAMOS LIMA em 09/02/2024 23:59.
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21/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:24
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SERRENHO CORREA - CPF: *74.***.*83-68 (AUTOR).
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24/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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