TJDFT - 0703617-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:47
Deferido o pedido de RAMON RANGEL SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*83-72 (AUTOR).
-
22/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:16
Outras decisões
-
18/07/2025 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703617-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON RANGEL SILVA SANTOS REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a informação de que o Aviso de Recebimento ao Id 168366153 foi recusado, o mandado expedido anteriormente foi cumprido (Id 167732410).
Portanto, a parte ré foi regularmente citada em 05/08/2023.
Revogo a decisão de Id 188636238.
Inabilite-se para evitar confusão.
Habilite-se novamente a decisão de Id 171140086, mantidos os efeitos da revelia.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 2 de abril de 2024 14:48:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
04/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:08
Outras decisões
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703617-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON RANGEL SILVA SANTOS REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RAMON RANGEL SILVA SANTOS ajuíza ação contra ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTÔNOMOS DE GOIÁS – SOLIDY.
O autor informa que, em 26/03/2022, sofreu acidente com o veículo placa JEO1J57, segurado pela parte ré.
Então, acionou o seguro e levou o veículo para a oficina, sendo que o carro reserva foi liberado em 04/04/2020.
O conserto de veículo incluiu: a) pintura e recuperação do para-choque; b) lanternagem e pintura da soleira; c) troca da bieleta; d) revisão da partida com possibilidade de conserto ou troca total.
Foi estimado que o conserto do carro seria iniciado em 06/06/2020.
Após 30 dias sem a efetivação do reparo, foi informado que o veículo não seria reparado por inadimplência durante o período em que ocorreu o acidente.
Apresentados os comprovantes de pagamento, a ré recusou o conserto sob a alegação de que as avarias não eram passíveis de reparo pela seguradora.
Em 04/05/2020, o veículo foi deixado em sua residência pela seguradora depredado, desmontado, sujo de graxa, com bancos fora do lugar, peças desmontadas, vários compartimentos abertos, falta de peças, caixa de fusíveis aberta e com fios soltos, para-brisas sem borracha.
Noticia ter ajuizado ação perante o Juizado Especial Cível, mas seu processo foi extinto ante a necessidade de perícia.
Assevera que a ré tem a obrigação de reparar de reparar o dano decorrente do sinistro, avaliado em cerca de R$ 8.200,00, bem como os danos causados no período em que o bem permaneceu na oficina, cerca de R$ 42.000,00.
Pontua ter sofrido dano moral.
Pede que a ré seja condenada a reparar o veículo segurado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Pretende, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de compensação por danos morais, cujo valor estima em R$ 20.000,00.
Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos ao autor (Id 156677885).
Certificado ao Id 170465856 que o mandado de citação foi recusado pela parte ré.
Decretada a revelia da parte ré (Id 171140086).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Conforme a certidão de Id 170465856, a correspondência de citação não foi recebida pela parte ré.
A correspondência foi recusada.
Como a carta de citação não foi entregue no endereço da parte ré, não é possível considerar que a parte foi citada.
Revogo a decisão e Id 171140086.
Inabilite-se para evitar confusão.
Cite-se a parte ré por carta precatória.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 14:37:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
04/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 00:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:55
Decretada a revelia
-
30/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:49
Indeferido o pedido de RAMON RANGEL SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*83-72 (AUTOR)
-
12/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:20
Outras decisões
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 03:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON RANGEL SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*83-72 (AUTOR).
-
26/04/2023 15:27
Deferido o pedido de RAMON RANGEL SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*83-72 (AUTOR).
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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