TJDFT - 0746492-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
-
10/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 17:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/07/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANIA SEMIANA HENRIQUE em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 13:17
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:21
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de agravo
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CICERO CEZAR DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA LOPES DOS SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CICERO CEZAR DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CICERO CEZAR DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0746492-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVANIA SEMIANA HENRIQUE AGRAVADO: JOSE CICERO CEZAR DA SILVA, LIVIA LOPES DOS SANTOS SILVA D E C I S Ã O Peticiona a agravante SILVANIA SEMIANA HENRIQUE em id 57298917, requerendo a devolução de prazo para interposição de recurso especial, alegando para tanto que, no período de 23 a 31/03/2024, os sistemas do STJ ficarão indisponíveis ante a necessidade de migração da estrutura e do conteúdo do atual banco de dados daquele tribunal, conforme Portaria STJ/GP 154, de 18/03/2024.
Alega ter se tornado impossível a fundamentação legal amparada em jurisprudência do STJ para manejo do recurso especial, uma vez que não pode realizar qualquer consulta, seja processual, seja de jurisprudência, no site da Corte superior.
Requer a devolução do prazo de 3 dias para finalização e apresentação do recurso.
Brevemente relatado.
Decido.
Assiste razão, em parte, à recorrente.
Conforme notícia veiculada na página do STJ na rede mundial de computadores, a indisponibilidade dos sistemas informatizados daquele Tribunal iniciou-se a partir de 23/03/2024, acarretando, também, suspensão dos prazos processuais: “STJ define plano de contingência para indisponibilidade total dos sistemas e procedimentos para exame de matérias urgentes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 6/2024, que define um plano de contingência para situações em que houver indisponibilidade total dos sistemas informatizados judiciais do tribunal, além de estabelecer protocolo emergencial para a análise de matérias urgentes.
De acordo com a resolução, o plano deverá ser acionado pela presidência do STJ, por meio de ato específico que definirá o seu período de vigência.
O plano não é aplicável no caso de indisponibilidades temporárias de sistema ocorridas durante o expediente – hipóteses que continuam reguladas pela Resolução 10/2015.
A nova resolução prevê que, durante a validade do plano de contingência, o STJ funcionará em regime de plantão e os prazos processuais serão suspensos, voltando a correr com o restabelecimento dos sistemas informatizados judiciais. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15032024-STJ-define-plano-de-contingencia-para-indisponibilidade-total-dos-sistemas.aspx).
No caso concreto, apesar de a petição do recurso especial ser apresentada neste Tribunal, e não diretamente no STJ, reconhece-se que, durante a indisponibilidade dos sistemas do STJ, torna-se inviável realizar pesquisas processuais e de jurisprudência para fins de instrução da petição recursal.
Assim, em observância à ampla defesa, e a fim de evitar prejuízos à parte recorrente, deve ser prorrogado o prazo para interposição do recurso especial.
Contudo, não é o caso de se deferir prorrogação de 3 dias, como pretendido pela requerente.
Isso porque, em consulta aos expedientes deste processo, verifica-se que o último dia útil do prazo para interposição do recurso especial pela agravante seria hoje, 25/03/2024.
Nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do CPC, “Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”.
Assim, considerando que a indisponibilidade dos sistemas do STJ ocorrerá até dia 31/03, o prazo para interposição do recurso especial, que findaria hoje, deve ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 01/04/2024.
ANTE O EXPOSTO, defiro a prorrogação do prazo para interposição do recurso especial até dia 01/04/2024.
Intime-se.
Brasília-DF, 25 de março de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:14
Outras Decisões
-
25/03/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
ELEVADOR AUTOMOTIVO E COMPRESSOR DE AR.
MAQUINÁRIOS DESTINADOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
CONSTRIÇÃO AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 833, V, do CPC, são impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”.
São abrangidos pela impenhorabilidade os bens e utensílios que se vinculem diretamente ao exercício da profissão da parte executada. 2.
Por se tratar de oficina automotiva, revela-se manifesta a necessidade e utilidade do elevador automotivo e do compressor de ar para o pleno exercício da atividade empresarial desenvolvida, de modo a impactar diretamente na eficiência e na prestação cotidiana dos serviços a seus clientes, sob pena de prejudicar a atividade fim da empresa, em detrimento à capacidade e à qualidade de atendimento, assim como ao seu potencial de faturamento. 3.
Ainda que a ação de execução tenha por finalidade a satisfação do crédito perseguido, tal fato não permite a apreensão irrestrita de bens dos devedores, especialmente quando recair sobre bens impenhoráveis. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/02/2024 20:05
Conhecido o recurso de SILVANIA SEMIANA HENRIQUE - CPF: *69.***.*11-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
27/11/2023 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:04
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/10/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
30/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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