TJDFT - 0723167-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Concedo ao réu Rômulo Afonso de Campos o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, contracheques e seu último informe de rendimentos (exercício 2024), sob pena de indeferimento do pedido.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:50
Outras decisões
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:17
Outras decisões
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMULO AFONSO DE CAMPOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 01:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 01:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/06/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e a GRATUIDADE REQUERIDA POR VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS e LOCALIZAÇÕES LTDA E LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS.
Intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da inicial providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, deverá emendar a inicial em todos os termos da decisão.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 20:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*03-04 (REQUERENTE) e VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2023 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701838-16.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Welder da Silva Rocha
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:12
Processo nº 0731861-56.2021.8.07.0001
Marta Peres Sobral Rocha
Geraldo Sobral Rocha
Advogado: Edilene Mauricio Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 14:47
Processo nº 0738048-06.2023.8.07.0003
Keilla Aguiar Garcez Rodrigues
Iraldo da Silva Souza
Advogado: Tania Francisco Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 14:10
Processo nº 0714212-89.2023.8.07.0007
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Paulo Cesar dos Santos Almeida
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:57
Processo nº 0701668-88.2022.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Eleazar Enrique Ojeda Rivas
Advogado: Cecilio Rogerio Mariano Anastacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 17:42