TJDFT - 0731861-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDLA MARIA PERES ROCHA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:30
Outras decisões
-
01/09/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:09
Outras decisões
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:58
Outras decisões
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731861-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA MEEIRO: EDLA MARIA PERES ROCHA HERDEIRO: MARTA PERES SOBRAL ROCHA INVENTARIADO(A): GERALDO SOBRAL ROCHA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a prestar contas do alvará de id 220223685.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 19:47:07.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
07/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731861-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA MEEIRO: EDLA MARIA PERES ROCHA HERDEIRO: MARTA PERES SOBRAL ROCHA INVENTARIADO(A): GERALDO SOBRAL ROCHA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s)Alvará de id. 220223685 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência, conforme ordenado na decisão de ID 217624887.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 19:09:43.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731861-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA MEEIRO: EDLA MARIA PERES ROCHA HERDEIRO: MARTA PERES SOBRAL ROCHA INVENTARIADO(A): GERALDO SOBRAL ROCHA DECISÃO A inventariante informa, em petição de ID.208495928 que persiste o interesse na venda do imóvel e os proponentes compradores mantêm a proposta de ID 188578708, página 2. É cediço que, nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Assim, considerando que os demais herdeiros já manifestaram anuência ao pedido (ID 193485149), defiro o pedido de alienação do imóvel descrito como apartamento nº 304, Tipo C, Edifício China, do Home Service 02 ou Espaço Ásia, componente do Condomínio Jatiúca Trade Residence, localizado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3731, no bairro de Jatiúca, Maceió/AL.
Desse modo, AUTORIZO a inventariante EDLA MARIA PERES ROCHA, CPF. *23.***.*32-20 a proceder a alienação do imóvel residencial descrito como apartamento nº 304, Tipo C, Edifício China, do Home Service 02 ou Espaço Ásia, componente do Condomínio Jatiúca Trade Residence, localizado na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3731, no bairro de Jatiúca, Maceió/AL, registrado sob a matrícula nº 146066, do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, de propriedade do espólio de GERALDO SOBRAL ROCHA, por valor não inferior a R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Expeça-se alvará.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
Por fim, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para manifestação quanto às respostas aos ofícios acostadas aos autos nos IDs. 216889452, 216889455 e 216889228, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
14/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:58
Deferido o pedido de EDLA MARIA PERES ROCHA - CPF: *23.***.*32-20 (INVENTARIANTE).
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de EDLA MARIA PERES ROCHA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:33
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731861-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA MEEIRO: EDLA MARIA PERES ROCHA HERDEIRO: MARTA PERES SOBRAL ROCHA INVENTARIADO(A): GERALDO SOBRAL ROCHA DESPACHO Considerando o tempo já transcorrido desde o pedido de alienação de imóvel formulado no ID 188578708, intime-se a inventariante para esclarecer se persiste o interesse na venda e se os proponentes compradores mantêm a proposta de ID 188578708, página 2.
Prazo: 05 dias.
Com a resposta, uma vez que os herdeiros já manifestaram anuência ao pedido (ID 193485149), retornem conclusos para decisão.
Lado outro, à vista da manifestação da Fazenda Pública de ID 194337265 e dos esclarecimentos prestados pela inventariante no ID 197746131, oficie-se aos Bancos do Brasil, Itaú e Santander requisitando informações sobre eventuais contas e ou investimentos de titularidade do inventariado, apresentando, se o caso, o respectivo extrato a partir do óbito, ocorrido em 29/07/2019.
I.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
19/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731861-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA MEEIRO: EDLA MARIA PERES ROCHA HERDEIRO: MARTA PERES SOBRAL ROCHA INVENTARIADO(A): GERALDO SOBRAL ROCHA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público ID 186659925.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:22:19.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS RITTER em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:00
em cooperação judiciária
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:01
Outras decisões
-
10/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:07
Outras decisões
-
09/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUÍS ARDEMIO BRUM em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA em 29/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 09:43
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de EDLA MARIA PERES ROCHA em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO APARECIDO PERES SOBRAL ROCHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
30/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:33
Expedição de Termo.
-
17/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
12/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
03/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de EDLA MARIA PERES ROCHA em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2021 13:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709637-73.2021.8.07.0018
Advogados Machado &Amp; Associados
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Julio Fernando Queiroz Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 13:40
Processo nº 0736969-98.2023.8.07.0000
Jefferson Douglas Sampaio dos Santos
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 18:39
Processo nº 0732119-89.2023.8.07.0003
Maria Jose Bezerra Freire
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 13:26
Processo nº 0732119-89.2023.8.07.0003
Maria Jose Bezerra Freire
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leonardo Farias Florentino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 15:10
Processo nº 0701838-16.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Welder da Silva Rocha
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:12