TJDFT - 0714212-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:03
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714212-89.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Neste sentido, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros de inadimplentes, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:52
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:16
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:36
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:06
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:50
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 16:20
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:38
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0714212-89.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA (CPF: *02.***.*55-38); VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-19); ; Executado - PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *10.***.*38-37); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 14.889,73 (quatorze mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 28 de junho de 2024 09:48:28.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
28/06/2024 09:49
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 09:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:01
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
26/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:20
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0714212-89.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA (CPF: *02.***.*55-38); VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-19); ; Réu - PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *10.***.*38-37); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 11.885,31 (onze mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 4 de março de 2024 15:18:42.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
04/03/2024 15:19
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:59
Outras decisões
-
17/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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